Regulamento do Inventário e Cadastro dos Bens
Para dar cumprimento ao disposto na alínea jj) do n.º1 do art.º16 da Lei 75/2012, de 12 de setembro, e tendo em conta a implementação do novo sistema contabilístico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro e portaria n.º 218/2016 de 09 de agosto (Regime Simplificado do SNC-AP), as autarquias deverão elaborar o inventário e definir um sistema de controlo interno.
Face a esta legislação, é importante a elaboração de um regulamento que sirva de pilar orientador do património da Freguesia, de modo a que cada setor conheça a sua competência nessa matéria, por forma a obter-se um adequado controlo de todos os bens móveis, imóveis e viaturas.
O inventario é o suporte para um correto controlo do património, deverá ser permanentemente atualizado, de modo a permitir conhecer, a qualquer momento, o estado, o valor, a afetação e a localização dos bens.
Assim, com base nas instruções regulamentares do Cadastro e Inventário de Bens do Estado (CIBE) e respetivo classificador geral, aplicado à administração local, foi elaborado o presente Regulamento.
Regulamento do Inventário e Cadastro dos Bens da Freguesia