Editais
Execução de Faixa de Gestão de Combustível de 2023 a cargo da E-REDES Na qualidade de entidade gestora das redes de distribuição de energia elétrica média e alta tensão e responsável pela execução das inerentes obrigações de gestão de combustível, nos termos previstos no n.o 4 do artigo 49.o do Decreto-lei n.o 82/2021, de 13 de outubro, deverão ser concedidos os necessários acessos à E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A., nas freguesias acima identificadas e de acordo com o indicado no mapa anexo, para efeitos de promoção das ações de gestão do combustível necessárias à execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível na envolvente das linhas de distribuição de energia elétrica inscritas nos instrumentos de planeamento aplicáveis.
Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto do presente Edital, será desencadeado o procedimento a que se refere o artigo 57.o do Decreto-lei n.o 82/2021, de 13 de outubro, e a execução desses trabalhos será exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar. Podem ser consultados os documentos originais nos links seguintes: |