Editais

 Execução de Faixa de Gestão de Combustível de 2023 a cargo da E-REDES

Na qualidade de entidade gestora das redes de distribuição de energia elétrica média e alta tensão e responsável pela execução das inerentes obrigações de gestão de combustível, nos termos previstos no n.o 4 do artigo 49.o do Decreto-lei n.o 82/2021, de 13 de outubro, deverão ser concedidos os necessários acessos à E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A., nas freguesias acima identificadas e de acordo com o indicado no mapa anexo, para efeitos de promoção das ações de gestão do combustível necessárias à execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível na envolvente das linhas de distribuição de energia elétrica inscritas nos instrumentos de planeamento aplicáveis.

 

  • > Prevê-se que a execução dos trabalhos tenha início no decorrer do mês de Fevereiro de 2023.
  • > Relativamente ao material lenhoso, informa-se e adverte-se que:
  • > Poderá proceder à recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível;
  • > O período para recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível deve ter a duração mínima de sete dias após a conclusão da operação;
  • > Na falta de recolha do material lenhoso resultante da operação de gestão de combustível dentro do prazo referido, o mesmo poderá ser removido e apropriado pela entidade responsável pela gestão do combustível;
  • > Os sobrantes resultantes das intervenções, serão destroçados no local e depositados fora da RSFGC

 

Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto do presente Edital, será desencadeado o procedimento a que se refere o artigo 57.o do Decreto-lei n.o 82/2021, de 13 de outubro, e a execução desses trabalhos será exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar.

Podem ser consultados os documentos originais nos links seguintes:

Junta de Freguesia de Vinha da Rainha  - geral@jfvinhadarainha.pt - Tel:239587140