Regulamento do Inventário e Cadastro dos Bens

Para dar cumprimento ao disposto na alínea jj) do n.º1 do art.º16 da Lei 75/2012, de 12 de setembro, e tendo em conta a implementação do novo sistema contabilístico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro e portaria n.º 218/2016 de 09 de agosto (Regime Simplificado do SNC-AP), as autarquias deverão elaborar o inventário e definir um sistema de controlo interno.

Face a esta legislação, é importante a elaboração de um regulamento que sirva de pilar orientador do património da Freguesia, de modo a que cada setor conheça a sua competência nessa matéria, por forma a obter-se um adequado controlo de todos os bens móveis, imóveis e viaturas.

O inventario é o suporte para um correto controlo do património, deverá ser permanentemente atualizado, de modo a permitir conhecer, a qualquer momento, o estado, o valor, a afetação e a localização dos bens.

Assim, com base nas instruções regulamentares do Cadastro e Inventário de Bens do Estado (CIBE) e respetivo classificador geral, aplicado à administração local, foi elaborado o presente Regulamento.

 

Regulamento do Inventário e Cadastro dos Bens da Freguesia

 

Codigo de Conduta

 Executivo da Junta de Freguesia aprova Código de Conduta

 

A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entidades públicas abrangidas pelo diploma devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.

Com o presente Código de Conduta pretende-se assegurar a criação de um instrumento de autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo-se os princípios e critérios orientadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.

O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia de Vinha da Rainha tomada em reunião de 14 de fevereiro de 2020.

 

Consulte o Documento, aqui.

 

 

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